Fique por dentro das últimas atualizações do Regimento Interno da Cooperativa
Para dar mais clareza às questões deliberadas em Assembleia e também com base em novas definições de processos e rotinas na Cooperativa, o Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou alterações importantes em nosso Regimento Interno, as quais seguem abaixo:
:: Atualização da idade mínima para aposentadoria e da nomenclatura dos cargos da Diretoria Executiva, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária do dia 8 de junho de 2022, com alteração no Estatuto Social;
:: Alteração no fluxo de avaliação e deliberação das solicitações de licença dos Cooperados na Cooperativa;
:: Alterações nos artigos que fazem referência à Remuneração Variável, de acordo com o novo modelo de remuneração que entrou em vigor no dia 1° de setembro de 2022.
:: Inclusão de capítulo dedicado às “normas gerais aplicáveis às Unidades e Serviços Assistenciais Próprios”.
:: Alteração no artigo 99, referente ao processo de notificações.
Entenda melhor o processo de notificação de cooperados
Conforme previsão do artigo 99 do Regimento Interno: O Cooperado que (i) solicitar autorização ou realização de procedimento em saúde não incluído no Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, em desconformidade com suas respectivas diretrizes e/ou tecnologias não aprovadas pela UNIMED-BH; (ii) realizar cobrança particular pela realização de qualquer procedimento médico, serviço ou material com cobertura contratual; ou (iii) ocasionar, reiteradamente, durante a prestação de assistência médica, o registro de manifestações de clientes nos canais da Cooperativa; será Notificado de acordo com os termos dispostos no Regimento. A Notificação é encaminhada pela Gerência de Relacionamento com o Cooperado.
O que muda? Antes da implantação do novo modelo de remuneração, o cooperado notificado tinha a suspensão do pagamento do adicional referente ao Índice de Qualidade Assistencial – IQA (indicador individual), integrante da remuneração variável, durante 6 (seis) meses consecutivos.
Com a alteração aprovada no Regimento Interno, a partir de 17/10/2022, o cooperado notificado passará a ter suspensão do pagamento da remuneração variável prevista no art. 95 (5% de bônus sobre os honorários médicos) durante 6 (seis) meses consecutivos, contados do recebimento da Notificação pelo Cooperado, bem como na perda de pontos no Programa Participação Pontuada do ano vigente da notificação, conforme as regras do regulamento do programa.
Clique aqui e veja as alterações e inclusões realizadas no Regimento Interno. Se preferir você também pode acessar o arquivo no Site do Cooperado (www.unimedbh.com.br), menu Institucional, opção Estatuto, Regimento e Manual.