Veja os pré-requisitos para assistir à transmissão da Assembleia Geral Ordinária Digital
A Assembleia Geral Ordinária, uma das principais instâncias de participação da nossa Cooperativa, será na próxima segunda-feira, 13 de julho, com última convocação às 19 horas.
Como o momento é de assegurar a saúde e a segurança de todos, pela primeira vez na nossa história teremos uma Assembleia totalmente digital. Para isso, toda a estrutura foi preparada visando garantir a segurança, a confiabilidade e a transparência do processo.
É muito importante que você leia atentamente os pré-requisitos abaixo para assistir à transmissão da reunião e verifique com antecedência o seu acesso.
1) Tenha um dispositivo (computador, celular ou tablet) com acesso à internet (recomendamos o uso de rede wi-fi de melhor qualidade).
2) Acesse o site especial da Assembleia neste link no dia 13 de julho, de preferência utilizando um computador com navegador Google Chrome.
Você também pode acessar o site especial clicando no banner sobre a Assembleia Digital que está disponível na página principal do site dos cooperados.
3) Clique no botão “Assembleia Digital”, disponível no topo da página. Caso você esteja acessando via celular, o botão aparecerá na página principal ou no menu disponível no lado superior direito.
Para maior segurança, sugerimos que acesse o site com antecedência de 15 minutos do horário previsto para iniciar a Assembleia (última convocação às 19 horas).
Recomendamos que a transmissão da Assembleia seja acompanhada pelo computador, utilizando o navegador Chrome, para uma melhor experiência. Caso tenha alguma dificuldade entre em contato com a nossa equipe pelo telefone (31) 3229-5454.
Ficou na dúvida? Clique aqui e assista ao vídeo tutorial que preparamos para você com todos os detalhes para a sua participação na reunião.
Se preferir, clique aqui e baixe o tutorial de acesso em PDF.
*A realização desta Assembleia em formato digital segue as orientações da MEDIDA PROVISÓRIA n.º 931/2020 e INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 79, DE 14 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.