Tem dúvidas de como funciona a retenção previdenciária com o eSocial?
Você sabia que, para que não haja retenção de INSS sobre a sua produção médica na Unimed-BH, você deve apresentar, mensalmente, declarações somente de empresas enquadradas no Regime Geral de Previdência Social?
Mas você sabe o que caracteriza o Regime Geral? Qual a diferença entre os regimes previdenciários existentes?
O eSocial realiza um cruzamento de informações em relação à retenção previdenciária para os contribuintes que possuem mais de um vínculo de trabalho. Entre os regimes de contribuição previdenciária existem: Regime Geral, Regime Estatutário e Regime Complementar.
SAIBA MAIS SOBRE CADA UM:
Regime Geral
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é caracterizado por ser a previdência da grande massa dos trabalhadores brasileiros. É subsidiário em relação aos regimes próprios de previdência. Todos aqueles que não estiverem vinculados a um desses regimes, e caso exerça atividade econômica, estarão automática e compulsoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. É o terceiro subsistema da seguridade social, está organizado sob forma de regime geral, é de caráter contributivo, de filiação obrigatória (exceto o segurado facultativo) e deve buscar a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Está regulamentado pelas leis 8.212/1991 e 8.213/1991.
Regime Estatutário
É o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público (RPPS). Aplica-se apenas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas autarquias e fundações. É de caráter contributivo e solidário. Mantêm-se mediante contribuições do respectivo ente público, dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Ampara-se no artigo 40 da Constituição Federal, com o que se garante aos servidores regras de aposentadoria e pensão diferentes daquelas impostas aos trabalhadores comuns.
Regime Complementar
O Regime de Previdência Privada é de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social. É facultativo e baseia-se na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Ao contrário dos regimes próprios e do regime geral, funda-se no sistema de capitalização em que as contribuições do segurado garantem o seu próprio benefício. Está regulamentado pelas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001.
O QUE VOCÊ DEVE SABER COMO COOPERADO UNIMED-BH:
:: A Unimed-BH, por ser uma empresa de iniciativa privada, está enquadrada no Regime Geral. Por isso, todos os cooperados são vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
:: Com o eSocial, a Receita Federal aprimora os mecanismos de cruzamento das contribuições entre os Regimes Previdenciários, que passa a ser mensal e por CPF, especialmente dos trabalhadores com mais de um vínculo.
:: Para que não haja retenção de INSS sobre a produção médica na Unimed-BH, você deverá apresentar declarações somente de empresas enquadradas no Regime Geral.
:: Para cooperados com vínculo de trabalho em empresas enquadradas no Regime Geral e, também, no Regime Estatutário, a contribuição é devida nos dois vínculos.