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Benefício para cooperados com COVID-19 será mantido até o mês de dezembro

Para ter acesso ao pagamento, será indispensável a comprovação de que o cooperado recebeu as doses necessárias da vacina contra a COVID-19, além exame positivo para a doença
 

Tendo em vista as incertezas ainda geradas pela pandemia da COVID-19 no setor da saúde e os reflexos desse cenário na rotina de atendimento aos nossos clientes, a Unimed-BH criou medidas de apoio à segurança financeira e à preservação da saúde dos nossos médicos.

Entre essas medidas está a garantia de parte da produção rotineira dos cooperados que testaram positivo para a Covid-19 e precisaram se afastar do trabalho devido à infecção.

Em virtude do cenário de pandemia, que continua impactando toda a sociedade, essa medida será prorrogada até o final do mês de dezembro, com valor equivalente a 70% da produção realizada pelo cooperado no mês anterior ao seu afastamento, considerando a média do mês.

Para ter direito ao benefício, será indispensável a comprovação de que o cooperado recebeu as doses necessárias da vacina contra a COVID-19, o envio do exame positivo para a doença, bem como a informação do período em afastamento (não inferior a 10 dias).

Os documentos devem ser encaminhados para a GRCO, pelo e-mail atendimentoaocooperado@unimedbh.com.br.​

Em caso de dúvidas, fale com seu Analista de Relacionamento da GRCO.

Seguimos, juntos, cuidando da saúde.

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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