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Posso cobrar consulta particular de um cliente Unimed que vai ao meu consultório?

Você está por dentro das principais regras do Regimento Interno e sabe como conduzir a sua prática médica de acordo com as orientações do documento? Conheça aqui algumas situações que podem ser comuns em sua rotina de atendimento e saiba como agir de acordo com as normas da nossa cooperativa.  

Posso cobrar a primeira consulta de um cliente Unimed que vai ao meu consultório?

A cobrança de consulta ao cliente Unimed não é permitida. Em qualquer um dos nossos planos, a consulta eletiva é um serviço disponível para o cliente. Assim, sempre que receber um cliente Unimed em seu consultório, sua secretária deverá solicitar a carteirinha do plano para realizar o atendimento pela Unimed.

Tenho um consultório particular. Posso atender cliente Unimed nesse espaço?

Você pode ter um consultório particular para atendimento exclusivo a consultas particulares. Também pode atender clientes particulares no mesmo consultório que atende os clientes da Unimed. Porém, a cobrança de consulta ao cliente Unimed não é permitida, independentemente do local onde for atendido.

Reservei um dia da semana para atendimento particular em meu consultório. Nesse dia posso atender cliente Unimed?

Você pode reservar horários e dias da semana em sua agenda para atendimentos particulares. Porém, caso atenda um cliente Unimed nesses períodos, a consulta não poderá ser cobrada. A sua secretária deverá solicitar a carteirinha da Unimed ao cliente para registrar o atendimento no Consultório On-line.

Como já tenho um número grande de pacientes que sempre vão ao meu consultório, não agendo novos atendimentos para clientes da Unimed que desejam marcar a primeira consulta comigo. Posso fazer isso?

Sim, você tem a opção de delimitar a sua carteira de pacientes. Porém, se você reservar horários para primeiro atendimento particular e um cliente Unimed reservar esse horário, você não poderá cobrar a consulta.  

Saiba o que diz o Regimento Interno da nossa cooperativa para esses tipos de atendimento:

Art. 89 – Caso sejam aplicadas multas pela Agência Nacional de Saúde devido à cobrança inadequada de honorários por parte de médico cooperado ao cliente da UNIMED-BH, o valor integral desta multa e seu pagamento será de inteira responsabilidade do médico que realizou o procedimento e a cobrança indevida do cliente, após apuração em processo administrativo.

Art. 90 – O cliente do Sistema Nacional UNIMED, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos demais clientes, respeitadas as diferenciações inerentes às próprias categorias de plano e as coberturas contratadas.

Art. 92 – Não será permitida em nenhuma hipótese a cobrança e/ou complementação, pelos médicos cooperados, dos clientes da UNIMED-BH e do Sistema Unimed, referente a procedimentos com cobertura contratual, excetuando os casos previstos em contrato da UNIMED-BH com os clientes. Parágrafo Único – A infração a essa norma implicará no estorno dos valores pagos pelos atendimentos realizados, sem prejuízo de outras medidas disciplinares previstas no Estatuto Social.

Acesse aqui o Regimento Interno no site exclusivo dos cooperados e se mantenha informado sobre a conduta correta no atendimento aos nossos clientes. É muito importante que você consulte o documento regularmente para acompanhar suas atualizações.
 

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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