Posso cobrar a consulta de um cliente Unimed que vai ao meu consultório?
Uma dúvida muito comum entre os cooperados está relacionada à cobrança de consulta aos clientes Unimed-BH. Para esclarecer as dúvidas e manter a transparência na sua relação com a Cooperativa, compartilhamos com você as orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS é responsável por regular as diretrizes de atendimento aos clientes de planos de saúde e, inclusive, oferece canal para registro de manifestações relacionadas aos serviços prestados pelas operadoras.
Conforme a Resolução Normativa nº 388 da ANS, essas manifestações podem gerar sansões administrativas e, inclusive, multas para as operadoras, caso seja identificado alguma infração às normas ditadas pela Agência. Uma dessas infrações refere-se à cobrança particular de clientes de planos de saúde.
De acordo com o Regimento Interno da Cooperativa, Art. 89, caso sejam aplicadas multas pela ANS devido à cobrança inadequada de honorários por parte de médico cooperado ao cliente da Unimed-BH, o valor integral desta multa e seu pagamento será de inteira responsabilidade do médico que realizou o procedimento e a cobrança indevida do cliente, após apuração em processo administrativo.
Além disso, o cooperado envolvido na infração poderá sofrer as demais penalidades previstas no Estatuto Social e Regimento da Cooperativa.
Por isso, fique atento à conduta adequada diante das seguintes situações:
O que devo fazer quando recebo em meu consultório clientes dos produtos Unifácil ou Unimed Pleno? Posso cobrar pelo atendimento particular?
Os clientes Unifácil e Unimed Pleno têm acesso à consulta eletiva exclusivamente nas unidades próprias da Unimed-BH.
Por isso, os clientes desses planos não podem ser atendidos em consultório particular de cooperados e a consulta não pode ser cobrada, assim como também é proibida a cobrança para clientes de produtos Rede Ampla. A mesma regra é válida para os cooperados que atuam no Centro Médico Unimed.
Exceção: caso o cliente Unifácil ou Unimed Pleno tenha autorização (abertura de rede), poderá ser atendido em consultório de Rede Ampla por meio do plano de saúde.
Caso a sua secretária receba a ligação de um cliente Unifácil ou Unimed Pleno, interessado em agendar um horário, é importante orientá-lo a marcar a consulta ligando para o 4020-4020.
Posso cobrar a primeira consulta de um cliente Unimed que vai ao meu consultório?
A cobrança de consulta ao cliente Unimed não é permitida. Sempre que receber um cliente Unimed em seu consultório, sua secretária deverá solicitar a carteirinha do plano para realizar o atendimento pela Unimed.
Reservei um dia da semana para atendimento particular em meu consultório. Nesse dia posso atender cliente Unimed?
Você pode reservar horários e dias da semana em sua agenda para atendimentos particulares. Porém, caso atenda um cliente Unimed nesses períodos, a consulta não poderá ser cobrada. A sua secretária deverá solicitar a carteirinha da Unimed ao cliente para registrar o atendimento no Consultório On-line.
Como já tenho um número grande de pacientes que sempre vão ao meu consultório, não agendo novos atendimentos para clientes da Unimed que desejam marcar a primeira consulta comigo. Posso fazer isso?
Sim, você tem a opção de delimitar a sua carteira de pacientes. Porém, se você reservar horários para primeiro atendimento particular e um cliente Unimed reservar esse horário, você não poderá cobrar a consulta.
Saiba o que diz o Regimento Interno da nossa cooperativa sobre o atendimento ao cliente:
Art. 90 – O cliente do Sistema Nacional Unimed, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos demais clientes, respeitadas as diferenciações inerentes às próprias categorias de plano e as coberturas contratadas.
Art. 92 – Não será permitida em nenhuma hipótese a cobrança e/ou complementação, pelos médicos cooperados, dos clientes da Unimed-BH e do Sistema Unimed, referente a procedimentos com cobertura contratual, excetuando os casos previstos em contrato da Unimed-BH com os clientes.
Parágrafo Único – A infração a essa norma implicará no estorno dos valores pagos pelos atendimentos realizados, sem prejuízo de outras medidas disciplinares previstas no Estatuto Social.
Confira o que também está previsto no Estatuto Social:
Art. 20 – O cooperado que infringir a lei, este Estatuto Social, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias Gerais ou as normas e manuais de conduta que disciplinam as atividades da Cooperativa ficará sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas pelo Conselho de Administração, após notificado o infrator: a) advertência; b) suspensão da Cooperativa por até 60 (sessenta) meses; c) eliminação do quadro social.
Parágrafo 1º – As penalidades por infrações leves, moderadas e graves serão aplicadas a critério do Conselho de Administração, após instaurado processo administrativo, na forma do Regimento Interno da Cooperativa, o qual regulará a apuração dos fatos, a fixação dos prazos, a aplicação das penas e os recursos cabíveis.
Parágrafo 2º – Além de outros motivos, o Conselho de Administração poderá aplicar penalidades ao cooperado quecomprovadamente:
Alínea C) – Cobrar dos usuários qualquer importância pela realização de procedimentos médicos e/ou de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico previstos nos contratos celebrados.
Acesse aqui o Regimento Interno na íntegra (versão aprovada pelo Conselho de Administração em 17/04/17, nos termos do art. 59, §1º, I, do Estatuto Social) e o Estatuto Social (versão atualizada em 30/03/17).