Portaria regulamenta medidas para enfrentar o novo Coronavírus
O Ministério da Saúde, publicou em 12/03/2020, no Diário Oficial da União a portaria que regulamenta e estabelece medidas para enfrentamento do novo coronavírus, considerando o reconhecimento de pandemia do COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde.
Uma das ações que poderá ser adotada para frear a transmissão da doença é o isolamento determinado por prescrição médica. O prazo máximo é de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial. A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
A medida de isolamento domiciliar, quando prescrita por ato médico, a depender do estado clínico do paciente, deverá ser acompanhada do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, conforme modelo estabelecido no Anexo I da portaria citada.
O termo de consentimento livre e esclarecido do paciente está também disponível na aba Downloads do Consol e do Sol.
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CONSOL – Menu Download
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