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Novo código de ética médica entra em vigor

Desde o último dia 30/04, está em vigor o novo Código de Ética Médica, aprovado na Resolução CFM nº 2.217/2018. A presente versão atualiza a anterior, que vigorava desde 2009. Foram incorporados artigos que tratam de assuntos relacionados às inovações tecnológicas, comunicação e uso de redes sociais, mantendo-se os princípios, regras de conduta, direitos e deveres inerentes à profissão.

Como alterações de destaque, enumera-se que o novo código:

:: estabelece que a medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados.

:: reforça a necessidade de uma maior interação dos médicos com as comissões de ética e, em especial, com o Conselho Regional de Medicina.

:: prevê a isonomia de tratamento aos profissionais com deficiência.

:: reforça que ao utilizar mídias sociais e instrumentos correlatos, o médico deve respeitar as normas elaboradas pelo Conselho Federal de Medicina.

:: veda ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

:: veda que formulários institucionais sejam utilizados fora da instituição a que pertençam.

:: estabelece que caberá ao médico assistente, ou a seu substituto, elaborar e entregar o sumário de alta.

:: determina que o prontuário, quando requisitado judicialmente, seja encaminhado diretamente ao juízo requisitante.

:: estabelece a possibilidade de acesso ao prontuário em estudos retrospectivos, desde que justificável por questões metodológicas e autorizado pela Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

A íntegra da resolução encontra-se disponível aqui. Mais informações no site do CFM.

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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