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Novas datas para emissão ou entrega mensal da declaração de retenção do INSS

Começamos o ano com novidades para você! Em atendimento às exigências do Governo Federal, preparamos os nossos processos internos para que o repasse dos dados dos médicos cooperados aos órgãos federais seja feito conforme as diretrizes do eSocial. Saiba o que muda a partir deste mês.

Novas datas para emissão ou entrega mensal da declaração de retenção do INSS a partir de janeiro de 2018. Veja as orientações de acordo com seu perfil

Perfil 1: Faço a emissão mensal da declaração de retenção do INSS pela Unimed-BH

– A declaração referente a cada competência ficará disponível apenas no dia 7 do mês seguinte. Isso significa que a declaração de janeiro de 2018 estará disponível somente dia 7 de fevereiro de 2018, no site dos cooperados.

– A emissão do documento é feita pelo site e não terá nenhuma alteração. Clique aqui para acessar o formulário no site.

Perfil 2: Apresento a declaração de retenção do INSS feita por outra fonte pagadora

Novo prazo: até o dia 26 da mesma competência a declaração poderá ser apresentada à Unimed-BH

– O documento passará a ser enviado exclusivamente pelo site dos cooperados. Clique aqui para acessar o formulário no site.

– Para preencher o formulário, tenha em mãos um demonstrativo de pagamento da outra fonte pagadora para consultar o CNPJ da instituição.

ATENÇÃO! Se você entregou no início de dezembro a declaração referente a todo o exercício de 2018, a sua situação junto à Unimed-BH já está resolvida e não é necessário fazer nada.

 

Há mais duas mudanças que vêm aí relacionadas às adequações ao eSocial. Fique por dentro: 

Data única de pagamento mensal da produção médica a partir de fevereiro de 2018

A partir de fevereiro, o crédito do valor referente à sua produção médica será antecipado. Com isso, o pagamento será feito, integralmente, no dia 15 de cada mês. 

 

Adaptação do cálculo dos indicadores do GUIA

Atualmente, os indicadores do GUIA válidos para remuneração variável são referentes aos resultados apurados no mês anterior à competência. Por exemplo:

Indicadores apurados em novembro/2017 >> incidem sobre produção de dezembro/2017 >> com efeito no pagamento de janeiro/2018

Novidade: devido à adaptação dos nossos processos conforme as diretrizes do eSocial, a partir de 2018 passarão a ser considerados os resultados apurados no próprio mês da competência.

Para esse ajuste no cálculo, os pagamentos de janeiro e fevereiro de 2018 terão como base os indicadores do Índice de Utilização (IU) e do Índice de Qualidade Assistencial (IQA) apurados em novembro.

 

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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