Em votação: nova proposta de distribuição da produção complementar
A prévia dos resultados financeiros da Cooperativa em 2019 já sinaliza recorde em relação aos anos anteriores: a estimativa é de R$ 595,4 milhões. Leia mais aqui. Desse total, a Assembleia decidirá sobre o destino de R$ 137,5 milhões para a produção complementar dos cooperados elegíveis ao benefício.
Para este ano, a novidade é a proposta de um novo critério de distribuição, de caráter meritocrático. O recurso poderá ser distribuído seguindo um novo mecanismo de rateio, que foi desenhado a partir de recomendações do Conselho Social (gestão 2015-2019). O conjunto dos conselheiros encaminhou uma evolução da produção complementar que considerasse aspectos qualitativos da prática assistencial a partir de indicadores de qualidade disponíveis no GUIA – Gestão Unimed de Indicadores Assistenciais.
Entenda a nova proposta de rateio:
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Componente coletivo: destinação de R$ 125 milhões de forma igualitária entre os cooperados elegíveis. É o mesmo montante distribuído no ano passado. Nesse rateio, o valor individual estimado é R$ 24.163, considerando os cooperados elegíveis em 2018, com a média do realizado em seus indicadores de janeiro a setembro de 2019.
- Componente individual: rateio de um incremento de R$12,5 milhões também entre os elegíveis conforme indicadores de qualidade do GUIA.
Considerando que 90% dos cooperados têm desempenho de 60 a 100% nos indicadores do IQA, o valor final estimado do rateio ficará assim:
Após apresentação da proposta pela Diretoria, será aberto espaço para debate, seguido de votação da pauta pela Assembleia.
Aproveite para relembrar os critérios de elegibilidade à Produção Complementar:
1) licenciados por invalidez temporária: mais de 11 meses – recebimento do valor integral;
2) licenciados por invalidez temporária: menos de 11 meses – produção calculada proporcional e recebimento integral (desde que o tempo total de licença seja inferior a 2 anos em um período de 5 anos);
3) licença maternidade: produção proporcional ao período trabalhado e recebimento integral;
4) licenciados aprovados pelo Conselho de Administração: produção proporcional ao tempo trabalhado e recebimento proporcional;
5) suspenso, demitido, excluído ou eliminado: produção proporcional ao tempo trabalhado e recebimento proporcional;
6) admitido em 2019: produção proporcional ao tempo trabalhado e recebimento proporcional.
Não deixe de comparecer à Assembleia e participar de mais essa decisão com o conjunto de cooperados!