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Novo aumento na remuneração dos cooperados

Ser referência em assistência à saúde promovendo a valorização do trabalho médico: esse é um dos principais direcionadores do trabalho da Unimed-BH. E, para cumprir esse compromisso, fomos pioneiros na criação de um modelo de remuneração baseado em indicadores de qualidade.

Por meio do nosso modelo de remuneração variável, desde 2016, temos realizado incrementos mensais nos honorários dos nossos cooperados com base em metas coletivas e individuais. Todas definidas com foco na melhoria contínua dos nossos processos e na rotina assistencial para a oferta do melhor cuidado aos nossos clientes.

Agora, para seguirmos avançando, apresentaremos na Assembleia Geral Extraordinária do dia 2 de dezembro, às 19h (última convocação), a nova etapa desse trabalho, que incentiva a redução da nossa sinistralidade da Unimed-BH para a conquista de um adicional ainda mais relevante nos honorários médicos.

Confira, a seguir, os fundamentos da evolução do modelo e entenda como se darão os incrementos na remuneração dos cooperados:

Como é de seu conhecimento, atualmente o cooperado pode receber até 20% de remuneração variável por mês se atingir os dois componentes da nossa meta:

:: COMPONENTE COLETIVO: manutenção das despesas médicas em patamares sustentáveis = 10%

:: COMPONENTE INDIVIDUAL: cumprimento de 100% dos requisitos do Índice de Qualidade Assistencial (IQA) = 10%

A novidade é que agora, a proposta de evolução contempla duas novas faixas de redução das despesas médicas para o alcance de mais 5% de adicional na remuneração. Além disso, o índice do incremento aplicado com base no atingimento das metas do IQA também passará de 10% para 15%.

 

Entenda melhor:

 

 

Importante destacar:

:: O novo adicional será válido para TODOS os honorários de cooperados.

:: A meta da DM corresponderá às faixas de redução com base nos valores projetados do orçamento para Dezembro de 2022.

:: O resultado da projeção da DM do mês será utilizado para remuneração do segundo mês subsequente.

:: O início de vigência do modelo será 1º de janeiro de 2022.

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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