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Alterações da Lei Rouanet não trazem impactos ao Programa Sociocultural Unimed-BH

No último dia 23 de abril, foram divulgadas modificações na Lei 8.313 de 1991, antiga Lei Rouanet, que trata do incentivo a projetos culturais no Brasil. As alterações não trazem qualquer consequência ao Programa Sociocultural Unimed-BH, que se mantém como um programa referência no país, tanto em modelo de gestão, como em uso adequado da referida lei de incentivo.

Além da alteração do nome, que passou a ser somente Lei de Incentivo à Cultura, destacamos os principais pontos:

Valores de aprovação de projetos:

:: Pessoas físicas podem aprovar até 4 projetos, no total de R$ 1 milhão. Valor anterior: R$ 1,5 milhão.

:: Empreendedores individuais, até 8 projetos, no total de R$ 6 milhões. Valor anterior: R$ 7,5 milhões.

:: Empresas e pessoas jurídicas, até 16 projetos, no total de R$ 10 milhões. Valor anterior: R$ 60 milhões.

O valor de captação por projeto é de R$ 1 milhão, respeitadas exceções que dizem respeito a projetos de conservação, construção e implantação de equipamentos culturais, museus e memória, patrimônios culturais, materiais e imateriais, planos anuais e plurianuais de atividades.

Fica limitado a R$ 6 milhões os projetos que se enquadrem como inclusão de pessoas com deficiência, educativos, prêmio e  pesquisas, óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos e corpos estáveis, datas comemorativas nacionais com calendários específicos, eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais.

Como forma de contribuir com uma melhor distribuição de recursos da lei dentro do país, os limites acima poderão ser estendidos nos seguintes casos:

:: Projetos em Minas Gerais, Espírito Santo e Sul, poderão receber um acréscimo de até 50% do limite. Antes era de até 25%.

:: Projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o acréscimo poderá chegar a 100%. Antes era 50%.

Distribuição de ingressos:

:: 20% a 40% de todos os ingressos das atividades promovidas pela lei terão entrada franca, com distribuição a populações de baixa renda. Anteriormente, era 10%.

:: 10% dos ingressos das atrações contempladas pela lei não poderão passar de R$ 50. Na lei original, os ingressos populares poderiam ter o custo de até R$ 70.

:: A cota de ingressos direcionada aos patrocinadores de projetos pode ser de, no máximo, 10% dos ingressos disponibilizados por projeto. O Instituto Unimed-BH atende cuidadosamente à essa normativa e disponibiliza, via Sistema de Ingressos On-Line ou sorteio, a referida cota de ingressos aos incentivadores do Programa Sociocultural Unimed-BH.

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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