Alterações da Lei Rouanet não trazem impactos ao Programa Sociocultural Unimed-BH
No último dia 23 de abril, foram divulgadas modificações na Lei 8.313 de 1991, antiga Lei Rouanet, que trata do incentivo a projetos culturais no Brasil. As alterações não trazem qualquer consequência ao Programa Sociocultural Unimed-BH, que se mantém como um programa referência no país, tanto em modelo de gestão, como em uso adequado da referida lei de incentivo.
Além da alteração do nome, que passou a ser somente Lei de Incentivo à Cultura, destacamos os principais pontos:
Valores de aprovação de projetos:
:: Pessoas físicas podem aprovar até 4 projetos, no total de R$ 1 milhão. Valor anterior: R$ 1,5 milhão.
:: Empreendedores individuais, até 8 projetos, no total de R$ 6 milhões. Valor anterior: R$ 7,5 milhões.
:: Empresas e pessoas jurídicas, até 16 projetos, no total de R$ 10 milhões. Valor anterior: R$ 60 milhões.
O valor de captação por projeto é de R$ 1 milhão, respeitadas exceções que dizem respeito a projetos de conservação, construção e implantação de equipamentos culturais, museus e memória, patrimônios culturais, materiais e imateriais, planos anuais e plurianuais de atividades.
Fica limitado a R$ 6 milhões os projetos que se enquadrem como inclusão de pessoas com deficiência, educativos, prêmio e pesquisas, óperas, festivais, concertos sinfônicos, desfiles festivos e corpos estáveis, datas comemorativas nacionais com calendários específicos, eventos literários, ações de incentivo à leitura e exposições de artes visuais.
Como forma de contribuir com uma melhor distribuição de recursos da lei dentro do país, os limites acima poderão ser estendidos nos seguintes casos:
:: Projetos em Minas Gerais, Espírito Santo e Sul, poderão receber um acréscimo de até 50% do limite. Antes era de até 25%.
:: Projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o acréscimo poderá chegar a 100%. Antes era 50%.
Distribuição de ingressos:
:: 20% a 40% de todos os ingressos das atividades promovidas pela lei terão entrada franca, com distribuição a populações de baixa renda. Anteriormente, era 10%.
:: 10% dos ingressos das atrações contempladas pela lei não poderão passar de R$ 50. Na lei original, os ingressos populares poderiam ter o custo de até R$ 70.
:: A cota de ingressos direcionada aos patrocinadores de projetos pode ser de, no máximo, 10% dos ingressos disponibilizados por projeto. O Instituto Unimed-BH atende cuidadosamente à essa normativa e disponibiliza, via Sistema de Ingressos On-Line ou sorteio, a referida cota de ingressos aos incentivadores do Programa Sociocultural Unimed-BH.