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Importante: sorologia para COVID-19 está fora do rol da ANS

Você sabia? Desde o dia 17 de julho, os testes sorológicos para o novo coronavírus deixaram de fazer parte do rol de procedimentos da ANS, não sendo mais autorizados pela Unimed-BH.

A definição foi feita a partir da suspensão dos efeitos da Resolução Normativa da ANS – RN nº 458/2020, deliberada pela própria agência reguladora que, a princípio, cumpriu decisão judicial de incorporação dos exames no rol das operadoras de planos de saúde em resposta à uma ação civil pública, mas que, por meio de um recurso, obteve a reversão da medida.

Clique aqui para conferir a publicação da Ata no Diário Oficial da União.

Reforçamos que o RT-PCR, teste classificado como padrão ouro para diagnóstico do coronavírus, continua sendo realizado pela Cooperativa em clientes que se encontram sintomáticos e com até 7 dias de início dos sintomas da doença. Nesse período, o exame é fundamental para o direcionamento da conduta médica assistencial e para a orientação do cliente sobre medidas protetivas relacionadas ao risco de transmissão da COVID-19.
 

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