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Fique por dentro das últimas atualizações do Regimento Interno da Cooperativa

Tendo em vista o nosso compromisso com a oferta do melhor cuidado aos nossos clientes e os ideais cooperativistas que escolhemos compartilhar ao iniciar a nossa atuação na Unimed-BH, devemos ter conduta adequada às normas e regras descritas em nosso Regimento Interno e no Estatuto Social.

Como é de seu conhecimento, entre os diversos temas abordados no Regimento Interno está a proibição de cobrança de consultas particulares aos clientes Unimed-BH. Nesse sentido, apresentamos a seguir, as últimas alterações realizadas pelo Conselho de Administração da Cooperativa no Regimento Interno sobre o processo de notificação de cooperados quando há identificação de inconformidades.

No artigo 99, foi incluído o item ii, no qual consta que se o cooperado direcionar ou oferecer atendimento em caráter particular pela realização de qualquer procedimento médico, serviço ou material com cobertura contratual, será notíficado. 

Além disso, os cooperados notificados tanto pela realização de cobrança particular quanto pelo direcionamento/oferecimento de atendimento em caráter particular ficarão fora do catálogo (Guia Médico) pelo período de 6 meses.

Veja, abaixo, como ficaram as atualizações no Regimento:


Art. 99 – O Cooperado que (i) solicitar autorização ou realização de procedimento em saúde não incluído no Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, em desconformidade com suas respectivas diretrizes e/ou tecnologias não aprovadas pela UNIMED-BH; (ii) realizar cobrança particular ou direcionamento/oferecimento de atendimento em caráter particular pela realização de qualquer procedimento médico, serviço ou material com cobertura contratual; ou (iii) ocasionar, reiteradamente, durante a prestação de assistência médica, o registro de manifestações de clientes nos canais da Cooperativa; será Notificado de acordo com os 
termos dispostos abaixo:

(…)

§ 2º O Cooperado que for notificado por realizar cobrança particular ou direcionamento/oferecimento de atendimento em caráter particular pela realização de qualquer procedimento médico, serviço ou material com cobertura contratual, item (ii) do caput, deixará de ter o nome exibido no Catálogo Médico (Guia Médico) da Unimed-BH, pelo período de 6 meses.
 

 


 

Quer conferir o texto na íntegra? Clique aqui e acesse o nosso Regimento Interno.

 

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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