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Fique por dentro: atualização da Resolução de Publicidade Médica pelo CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou a Resolução CFM nº 2.336/2023, referente à publicidade médica. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de setembro, e passará a ter vigência a partir de 13 de março de 2024.

Este processo de revisão e atualização durou mais de três anos e foi conduzido de maneira aberta e participativa. Foi realizada uma consulta pública, com mais de 2.600 sugestões da comunidade médica e da sociedade em geral. Além disso, foram realizados quatro webinários e escuta da sociedade médica, que desempenhou um papel fundamental na elaboração das novas diretrizes.

As atualizações na resolução foram necessárias para acompanhar as mudanças no mercado, especialmente no que diz respeito à comunicação e ao marketing digital, que desempenham um papel cada vez mais relevante na área da saúde.

As principais mudanças incluem:

Divulgação nas Redes Sociais: Agora, os médicos têm permissão para divulgar seu trabalho e serviços nas redes sociais, alcançando um público mais amplo e facilitando o acesso à informação médica confiável.

Promoção de Equipamentos Médicos: Os profissionais podem promover os equipamentos disponíveis em suas clínicas, contribuindo para uma maior transparência sobre os recursos disponíveis para o cuidado dos pacientes.

Uso de Imagens para Fins Educativos: É permitido o uso de imagens do tipo "antes e depois" com propósitos educativos, desde que haja o devido consentimento dos pacientes ou o uso de bancos de fotos apropriados.

Repostagem de Elogios: Os médicos agora podem compartilhar elogios e depoimentos de pacientes, o que pode ajudar a construir confiança e credibilidade.

Anúncio de Pós-Graduações Concluídas: Os profissionais podem informar sobre suas pós-graduações concluídas, destacando seu compromisso com a educação continuada e a excelência no atendimento.

Anúncio de Preços de Consultas: A nova resolução permite que os médicos anunciem os preços de suas consultas, proporcionando maior transparência e acessibilidade para os pacientes.

Boletins médicos: A divulgação de boletins médicos para a imprensa deve “adotar tom sóbrio, impessoal e verídico”, sempre preservando o sigilo médico. A divulgação dos boletins caberá ao médico assistente ou seu substituto, ao diretor técnico da instituição ou ao CRM, quando o médico considerar pertinente. A assinatura do boletim, no caso de pacientes internados em estabelecimentos assistenciais, deverá ser do médico assistente e subscrito pelo diretor técnico médico da instituição, ou, em sua falta, por seu substituto.

Relação com a imprensa: Ao conceder entrevistas em qualquer veículo ou canal de imprensa o médico deve se portar como representante da medicina, devendo abster-se de condutas que visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos. O profissional deve declarar seus conflitos de interesse e, durante a entrevista, não pode divulgar seu endereço físico ou virtual.

 

Clique aqui e veja o texto completo da Resolução CFM nº 2.336/2023.

 

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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