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Fique atento às orientações sobre a cobrança particular

Cobranças adicionais de procedimentos e materiais cobertos pelo nosso plano de saúde são motivos de reclamações dos clientes. Essa prática impacta negativamente na reputação do profissional que realiza a cobrança, bem como na imagem da nossa Cooperativa. Além disso, pode resultar em penalidades perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma vez que essa conduta é vetada. 

Por isso, a Unimed-BH reforça que não é permitido aos médicos cooperados, em nenhuma hipótese, a cobrança particular dos atendimentos prestados aos clientes da nossa cooperativa e do Sistema Unimed.

A regra se refere a realizar cobrança particular pela realização de qualquer procedimento médico, serviço ou material com cobertura contratual, previsto no artigo 99 do nosso Regimento Interno.

"Parágrafo único – A infração a essa norma implicará no estorno dos valores pagos pelos atendimentos realizados, sem prejuízo de outras medidas disciplinares previstas no Estatuto Social" – Ressaltamos que este artigo se aplica a todas as situações que envolvam qualquer tipo de cobrança particular.

**Art. 100 – A cobrança inadequada de honorários por parte de médico Cooperado ao cliente da Unimed-BH, o valor integral desta multa e seu pagamento será de inteira responsabilidade do médico que realizou o procedimento e a cobrança indevida do cliente, após apuração em processo administrativo.

Desta forma, caso você receba no seu consultório um paciente alegando ter sido orientado pela Unimed-BH a realizar consulta particular para solicitação de reembolso posterior, não realize a consulta em caráter particular. O paciente que é cliente da cooperativa deverá ser atendido sempre pelo plano de saúde.

 

DICA IMPORTANTE!

Para te apoiar na correta identificação dos nossos clientes evitando qualquer tipo de transtorno, temos uma dica importante: sempre que preciso, conte com o apoio do SOL para verificar se determinado paciente é cliente da cooperativa.

A consulta na ferramenta é simples. Basta pesquisar pelo nome do paciente. Assim, caso ele possua um plano ativo na Unimed-BH, o sistema lhe informará.


 

Responsabilidade e compromisso com o cliente

A proibição da cobrança particular de procedimentos com cobertura contratual pela Unimed-BH atende às normas dos órgãos reguladores dos planos de saúde e reflete o nosso compromisso de oferecermos sempre o melhor acolhimento aos nossos clientes.

Destacamos que a cobrança e/ou complementação de procedimentos com cobertura contratual pode resultar na aplicação de penalidades previstas no Estatuto Social da cooperativa, conforme detalhamento a seguir:

O artigo 20 do Estatuto social prevê que o cooperado que infringir a lei, o Estatuto Social, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias Gerais ou as normas e manuais de conduta que disciplinam as atividades da COOPERATIVA, ficará sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas pelo Conselho de Administração, após notificado o infrator: a) advertência; b) suspensão da COOPERATIVA por até 60 (sessenta) meses; c) eliminação do quadro social.

Parágrafo Segundo – Além de outros motivos, o Conselho de Administração poderá implicar penalidades ao associado que comprovadamente:

C) Cobrar dos usuários qualquer importância pela realização de procedimentos médicos e/ou de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico previstos nos contratos celebrados.

 

Lembramos que, de acordo com o Regimento Interno da Cooperativa:

Art. 99 – O Cooperado que (i) solicitar autorização ou realização de procedimento em saúde não incluído no Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, em desconformidade com suas respectivas diretrizes e/ou tecnologias não aprovadas pela UNIMED-BH; (ii) realizar cobrança particular pela realização de qualquer procedimento médico, serviço ou material com cobertura contratual; ou (iii) ocasionar, reiteradamente, durante a prestação de assistência médica, o registro de manifestações de clientes nos canais da Cooperativa; será Notificado de acordo com os termos dispostos abaixo:

§ 1º – A Notificação será encaminhada pela Gerência de Relacionamento com o Cooperado e resultará na suspensão do pagamento do adicional referente ao Índice de Qualidade Assistencial – IQA, integrante da remuneração variável prevista no art. 95, inciso II do Regimento Interno, durante 6 (seis) meses consecutivos, contados do recebimento da Notificação pelo Cooperado.

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o seu analista de relacionamento da GRCO e peça esclarecimentos. Contamos com a sua compreensão e compromisso com os resultados coletivos e com a sustentabilidade de nossa cooperativa.

 

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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