Distribuição recorde de resultados aos cooperados
Encerramos este ano de trabalho com saldo positivo, mesmo em cenário de instabilidade na economia. Como fruto do esforço coletivo, será apresentada a distribuição recorde de R$ 400 milhões ao conjunto dos cooperados.
Desse montante, a Assembleia Geral deverá deliberar sobre o pagamento de R$ 75 milhões em produção complementar. Se aprovada a proposta, o rateio dos recursos seguirá o critério de elegibilidade ao benefício aprovado pelos cooperados em Assembleia. O pagamento será feito em 20 de dezembro e o valor para cada cooperado elegível é de R$ 14.921,41 (valor bruto estimado).
Relembre o critério de elegibilidade para recebimento da produção completar
A regra atual prevê que a produção mínima para ter acesso a esse benefício deve ter valor equivalente a 30 consultas de Rede Ampla por mês, ao longo dos últimos 12 meses. Em valores atuais, isso corresponde a uma produção de R$ 28.890,00 (será considerado todo tipo de honorário médico durante período de apuração).
Saiba quais são os outros critérios para ser elegível ao recebimento da produção complementar:
1) licenciados por invalidez temporária – mais de 11 meses – recebimento do valor integral;
2) licenciados por invalidez temporária – menos de 11 meses – produção calculada proporcional e recebimento integral;
3) licença maternidade – produção proporcional ao período trabalhado e recebimento integral;
4) licenciados para fins educacionais, CLT, docência ou cargo de dedicação exclusiva – produção proporcional ao tempo trabalhado e recebimento proporcional;
5) suspenso, demitido, excluído ou eliminado – produção proporcional ao tempo trabalhado e recebimento proporcional;
6) admitido em 2017 – produção proporcional ao tempo trabalhado e recebimento proporcional.
Destinação de recursos ao Pró-família e à provisão da ANS
A Assembleia também irá deliberar pela destinação do restante dos resultados ao Fundo Pró-família e provisão técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Unimed-BH está antecipando uma provável exigência da ANS e, para segurança e sustentabilidade da Cooperativa, a constituição dessa provisão resguarda a operadora de arcar com custos assistenciais futuros de beneficiários do Programa de Extensão Assistencial.
Esse Programa é um benefício assegurado a alguns clientes de contratos mais antigos, que prevê que o plano de saúde seja assegurado para dependentes no caso de falecimento do titular, durante período de 1 a 5 anos, a depender de cada contrato.