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Delegados julgarão recurso de Processo Administrativo Disciplinar

Para isso, estarão reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, em formato digital, no próximo dia 25.


Os delegados da Unimed-BH foram eleitos pelos colegas das especialidades para representá-los junto à Cooperativa. Além de compor o Conselho Social – juntamente com os membros do Conselho de Administração, Técnico Societário, Fiscal, do Conselho Consultivo do Instituto Unimed-BH e do Núcleo de Integração com Cooperados –, esses delegados também têm a função de julgar recursos apresentados por médicos cooperados em Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

No próximo dia 25/2, quinta-feira, os delegados estarão reunidos em Assembleia, em formato digital, com este objetivo: julgar o recurso interposto por um colega no PAD no. 001/2018. O PAD é conduzido sob total sigilo e é assegurado ao cooperado respondente ampla defesa e contraditório. Os autos estão disponíveis para consulta dos delegados e o passo a passo para acessá-los está disponível no Site do Cooperado.

Clique AQUI e confira o edital publicado dia 11/2, no jornal O Tempo.

Como participar da AGE de Delegados

Os delegados eleitos participarão dessa Assembleia acessando o sistema de transmissão, ao clicar no banner que estará disponível no Site dos Cooperados, no dia 25/2.

Poderão se manifestar na Assembleia 10 (dez) cooperados, sendo:

:: 2 (dois) cooperados designados pelo cooperado. 
:: 2 (dois) cooperados designados previamente pelo Conselho de Administração. 
:: 3 (três) delegados a favor do denunciado. 
:: 3 (três) delegados contrários à defesa do denunciado.

Nesses casos, a participação se dará por meio da ferramenta Zoom. Os delegados indicados deverão baixar o aplicativo com antecedência, que está disponível para iOS (App Store) e Android (Play Store). Também é fundamental ter um computador ou celular com acesso à microfone e câmera.

 

Votações

No momento da Assembleia, os delegados também se manifestam por meio do voto. Para garantir a transparência e a lisura, nosso Regimento Interno determina a participação da Comissão de Apuração da Votação, formada por três delegados sorteados entre os presentes. Esse grupo, cuja função é zelar pela regularidade de toda a votação, também pode ser acompanhado pelo cooperado denunciado e/ou seu advogado. Ao final, a Comissão manifesta à Assembleia a respeito do(s) procedimento(s) de votação(ões), por meio de um representante.

Qualquer delegado dentre os presentes poderá ser sorteado para participar e, uma vez aclamado pela Assembleia, acompanhará os procedimentos de votação e zelará pela sua regularidade, por meio de uma sala no Zoom. Assim, é importante que os membros da Comissão de Apuração estejam munidos de um segundo dispositivo (computador, celular ou tablet) para acompanhar a Assembleia Digital. 
 

Para saber mais, clique AQUI e acesse o Manual do Delegado.



Entenda o que é o PAD

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento interno da Unimed-BH que tem como objetivo apurar indícios de infrações às leis, ao Estatuto Social, ao Regimento Interno, às deliberações das Assembleias Gerais ou às normas de conduta da Cooperativa, praticadas por cooperados. Não são tratadas no PAD as infrações de ordem ético-profissional, porque são de competência do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. O processo transcorre em sigilo.

O PAD se inicia, por deliberação do Conselho Técnico Societário (CTS), a partir de uma denúncia, que pode ser apresentada por qualquer médico cooperado, pelo Conselho Fiscal e pelos diretores da Cooperativa. A denúncia poderá ter como fundamento manifestação e/ou reclamação anônima ou identificada, verbal ou escrita de cooperados, colaboradores, clientes Unimed, prestadores de serviços, dentre outros. 
 

Durante a fase de instrução, o(a) cooperado(a) apresenta defesa escrita e é ouvido(a), podendo, a todo momento, ser representado por advogado. Também são ouvidas testemunhas e produzidas provas, por solicitação do(a) denunciado(a) e/ou da Cooperativa. Ao final, os conselheiros instrutores apresentam relatório circunstanciado para o pleno do Conselho Técnico Societário que, por sua vez, emite um parecer opinativo para o Conselho de Administração, indicando se entende haver infração ou não.

O julgamento é feito pelo Conselho de Administração que pode: definir pelo arquivamento do PAD, caso seja entendido que não houve infração, ou aplicar uma das penas previstas (advertência, suspensão da cooperativa por até 60 (sessenta) meses ou eliminação do quadro social). Após esta fase, é facultado ao(à) denunciado(a) recorrer da decisão para a primeira Assembleia Geral, de cooperados ou delegados, que é a última instância decisória.

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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