Delegados julgarão recurso de Processo Administrativo Disciplinar
Para isso, estarão reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, em formato digital, no próximo dia 26
Os delegados da Unimed-BH foram eleitos pelos colegas das especialidades para representá-los junto à Cooperativa. Além de compor o Conselho Social, juntamente com os membros do Conselho de Administração, Técnico Societário, Fiscal, do Conselho Consultivo do Instituto Unimed-BH e do Núcleo de Integração com Cooperados (Nicoop), esses delegados também têm a função de julgar recursos apresentados por médicos cooperados em Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
No próximo dia 26, quinta-feira, os delegados estarão reunidos em assembleia, em formato digital, com este objetivo: conhecer e julgar o recurso apresentado por um médico cooperado no PAD nº 002/2018. O Processo é conduzido sob total sigilo e é assegurado ao cooperado respondente ampla defesa e contraditório.
Clique AQUI e confira o edital publicado no jornal O Tempo no dia 12 de novembro de 2020.
Entenda o que é o PAD
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um procedimento interno da Unimed-BH que tem como objetivo apurar indícios de infrações às leis, ao Estatuto Social, ao Regimento Interno, a deliberações das Assembleias Gerais ou a normas de conduta da Cooperativa, praticadas por médicos cooperados. O processo transcorre inteiramente em sigilo.
O PAD se inicia com uma denúncia, que pode ser apresentada por qualquer cooperado, por membros do Conselho Fiscal ou pelos diretores da Cooperativa. Quando considerada procedente a denúncia, o processo é instaurado. O PAD é instaurado, instruído e conduzido pelo Conselho Técnico Societário, sendo de competência do Conselho de Administração o julgamento do processo, cabendo à Assembleia Geral o julgamento de eventual recurso interposto pelo cooperado denunciado.
Para conduzir a fase instrução do processo, na qual são promovidas diligências visando à elucidação dos fatos, o Conselho Técnico Societário sorteia dois conselheiros instrutores. Durante a fase de instrução, o cooperado apresenta defesa escrita e é ouvido, podendo, durante toda a tramitação do PAD, ser representado por advogado. Também são ouvidas testemunhas e produzidas provas, tanto a requerimento do denunciado quanto da cooperativa.
Ao final da instrução, os conselheiros instrutores emitem um relatório circunstanciado do processo para o Conselho Técnico Societário, que, por sua vez, elabora um Parecer Opinativo para o Conselho de Administração sobre a existência ou não de infração. Em seguida, o Conselho de Administração julga o caso, podendo absolver o cooperado ou aplicar as penalidades de advertência, suspensão da Cooperativa por até 60 meses ou eliminação do cooperado do quadro social da Cooperativa. Após o julgamento, o cooperado pode recorrer para a Assembleia Geral, que é a última instância decisória.
Quer saber mais detalhes sobre o PAD? Acesse o Regimento Interno da Cooperativa e Estatuto Social no site dos cooperados.