Cuidado com a reputação da Cooperativa
Você sabia que cobranças adicionais de procedimentos, materiais e medicamentos cobertos pelos planos são motivo recorrente de reclamações de clientes?
Já parou para pensar em como essa prática pode impactar o profissional que realiza a cobrança e a reputação da nossa Cooperativa no mercado? E em como pode impactar também a nossa avaliação, resultando na aplicação de penalidades perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A ANS não permite a cobrança particular de quem possui plano de saúde em situações cobertas pelo plano. Se um cliente recorrer à Agência, será gerada uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e a cooperativa estará sujeita a sanções administrativas, como multas e advertências.
Vale lembrar que a cobrança adicional também não é permitida pelo nosso Regimento Interno (veja abaixo o artigo 103 ou clique aqui e leia o Regimento completo).
Zelar pela imagem da Unimed-BH é uma responsabilidade de todos nós, cooperados.
Fique atento!
Valores cobrados, mediante apresentação de comprovante pelo cliente, são estornados da produção médica quando for devido. E lembre-se: a cobrança também poderá acarretar notificação e inelegibilidade para o recebimento da remuneração variável (IQA) pelo período de seis meses.
Acesse aqui o Regimento Interno no site exclusivo dos cooperados e se mantenha informado sobre a conduta correta no atendimento aos nossos clientes. É muito importante que você consulte o documento regularmente para acompanhar suas atualizações.
Art. 103 – Não será permitida em nenhuma hipótese a cobrança e/ou complementação, pelos médicos Cooperados, dos clientes da UNIMED-BH e do Sistema Unimed, referente a procedimentos com cobertura contratual, excetuando os casos previstos em contrato da UNIMED-BH com os clientes.
Parágrafo único – A infração a essa norma implicará no estorno dos valores pagos pelos atendimentos realizados, sem prejuízo de outras medidas disciplinares previstas no Estatuto Social.