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Cooperativa irá pagar R$ 137,5 milhões em produção complementar

Com 95,68% dos votos (2.460 votos), os cooperados aprovaram a distribuição de R$ 137,5 milhões em produção complementar.  A distribuição foi aprovada durante a última Assembleia do ano, realizada no dia 28/11.

O rateio será feito de forma igualitária entre os cooperados elegíveis, sendo que cada um receberá cerca de 28 mil. O pagamento será realizado no dia 18 de dezembro de 2023.

Para saber se é elegível à produção complementar e o valor a receber, CLIQUE AQUI.

Para ser elegível ao recebimento da produção complementar, o cooperado deverá ter produzido o valor equivalente a 45 consultas mensais (rede ampla) pelo período de 12 meses, apurado entre novembro de 2022 e outubro deste ano. Esse critério foi aprovado pelos cooperados na AGE de dezembro de 2022.

 

Também tem direito ao recebimento INTEGRAL da produção complementar:

– Licenciados por invalidez temporária (mais de 11 meses): tempo total de licença deve ser inferior a 2 anos em um período de 5 anos.

– Licenças maternidade e por invalidez temporária (11 meses ou menos): será calculada a produção proporcional ao período não licenciado.

 

Ao recebimento PROPORCIONAL, tem direito os cooperados:

– Licenciados por outros motivos aprovados pelo Conselho de Administração.

– Suspensos, demitidos, excluídos, eliminados ou falecidos.

– Admitidos em 2023.

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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