Cooperados aprovam mudanças no Estatuto Social da Unimed-BH
As alterações no Estatuto Social da Cooperativa propostas à Assembleia Geral Extraordinária foram aprovadas pelos cooperados por unanimidade. As mudanças incluem:
:: Realizar, através de pessoa jurídica diversa da Operadora, o intercâmbio dos conhecimentos desenvolvidos pela Cooperativa (Art. 6, inciso VI).
O ajuste foi proposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em razão da alteração estatutária aprovada na Assembleia Geral de dezembro de 2017, que incluiu o serviço de consultoria.
:: Os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, nos termos do inventário judicial ou extrajudicial (Art. 18, parágrafo único).
Adequa-se a redação ao inventário extrajudicial, referente à Lei nº 11.441.
:: No caso de empate entre candidatos (referente a eleição de delegados), será eleito o cooperado com maior tempo de cooperação, consecutivo ou alternado, na Cooperativa. Subsistindo o empate, será eleito o cooperado com maior idade (Art. 32, inciso VIII).
A eleição do cooperado com maior tempo de cooperação, em caso de empate, substitui "o cooperado com a inscrição mais antiga na Cooperativa".
:: Proposta de forma de atuação do Conselho Técnico-societário (Art. 71).
O Conselho Técnico-societário é constituído por seis membros, que não mais se reunirão em duas turmas de três membros cada. Isso irá assegurar maior assertividade na atuação do Conselho Técnico-societário.
:: Proposta de ampliação de critério para aposentadoria (Art. 90).
Com a aprovação do novo critério opcional de aposentadoria, concebido com base em estudos de viabilidade, veja como ficou o estatuto:
§1º c) ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos que somada ao tempo de cooperação na UNIMED-BH, deverá ser igual ou superior a 100 (cem).
§2º – Para ter direito ao benefício Pró-Família em função da idade e do tempo de COOPERATIVA, de forma proporcional, observados os correspondentes percentuais descritos no Regimento Interno, o Médico Cooperado deverá optar por se desligar da COOPERATIVA, renunciando ao direito de nela reingressar, e preencher o seguinte requisito.
a) ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos que somada ao tempo de cooperação na UNIMED-BH, deverá ser igual ou superior a 90 (noventa), limitado a 99 (noventa e nove).
Assista ao vídeo e fique por dentro das principais deliberações da Assembleia Geral: