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Cooperados aprovam aporte adicional na Previdência

A gestão coletiva dos recursos trouxe resultados positivos para a Unimed-BH, mesmo com a pandemia do novo coronavírus, que marcou o ano de 2020. A destinação dos resultados foi pauta da Assembleia Geral e o diretor de Provimento de Saúde, José Augusto Ferreira, apresentou aos cooperados algumas propostas de destinação.

Na ocasião, a Assembleia aprovou um aporte adicional na Previdência, no valor de R$ 50 milhões, metade a ser pago em maio e outra metade em junho. Além disso, a diretoria também apresentou a evolução no valor do benefício do Pró-família, que passa de R$ 450 mil para R$ 500 mil por cooperado. “Essa ampliação é fruto do compromisso desta gestão com os médicos cooperados”, destacou o diretor.

 

Destinação dos resultados

José Augusto explicou que a Lei do Cooperativismo (Lei no. 5.764/1971) direciona a destinação dos resultados do exercício da seguinte forma: os recursos oriundos de atos não cooperativos, ou seja, aqueles provenientes da assistência não relacionada ao atendimento pelos cooperados; e os atos cooperativos, decorrentes da assistência prestada diretamente pelos seus cooperados.

Os resultados que são fruto de atos não cooperativos devem, em sua totalidade, serem destinados ao FATES, cujos recursos podem ser aplicados em benefícios para os médicos cooperados, como é o caso da Previdência. Já aqueles que proveem dos atos cooperativos devem ser encaminhados da seguinte forma: 5% para o FATES, 10% para o Fundo de Reserva e 85% têm destinação conforme deliberação da Assembleia.

Em 2020, a Unimed-BH apurou um resultado na ordem de R$ 1,028 bilhão, dos quais R$ 35,9 milhões foram destinados ao Fundo de Reserva; R$ 76,3 bilhões foram creditados em juros ao Capital Social (valorizados em 12% a.a.); e R$ 86,2 milhões foram para o aporte de R$ 75 milhões na Previdência, deliberados em 2019 pela Assembleia e pagos em março de 2020, e para o Programa de Participação Pontuada (pagamento às entidades médicas).

 

Outros R$ 250 milhões foram destinados aos cooperados na forma de Produção Complementar e R$ 270,6 milhões foram obrigatoriamente para o FATES – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, fruto de atos não cooperativos, em atendimento às disposições da Lei do Cooperativismo (Lei no. 5.764/1971), de onde sairão os recursos para o aporte de R$ 75 milhões na Previdência, deliberados em 2020, e dos R$ 50 milhões adicionais aprovados pela Assembleia Geral de março de 2021. Assim, restaram para deliberação R$ 308,9 milhões em sobras líquidas.

Clique aqui e conheça a decisão da Assembleia sobre os R$ 308,9 milhões e assista à apresentação na íntegra

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