Consultório On-Line: confira o novo prazo de justificativa para consulta extra
A partir do dia 14/12, as consultas extras de cliente intercâmbio que não forem justificadas serão glosadas (não cabe recurso via SRPM após o prazo). A justificativa deve ser realizada em até sete dias após a consulta pelo cooperado.
A nova regra se deve ao fato de que a Unimed-BH somente recebia das singulares as consultas extras que eram justificadas. Quando o cooperado não justificava no prazo estabelecido, a Cooperativa deixava de receber o valor da consulta pela singular.
Entenda:
:: Altera-se o prazo de exigência de justificativa de consulta extra para clientes intercâmbio. Atualmente, o sistema exige a justificativa para todas as consultas extras realizadas. Agora, será exigida a obrigatoriedade da justificativa para as consultas extras realizadas no intervalo inferior ou igual a 21 dias de clientes intercâmbio para conclusão do faturamento da consulta.
Obs: As formas de identificação de consulta extra e consulta de retorno não serão modificadas.
:: Altera-se também o fluxo da glosa de conta sem justificativa: consultas extras sem justificativas devem ficar suspensas e, caso não seja confirmado o preenchimento da justificativa em até sete dias, a conta será glosada.
Obs: O Consol irá enviar alertas ao cooperado para informar sobre a consulta sem o preenchimento da justificativa, permitindo-o mesmo após o faturamento.