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Consultório On-Line: confira o novo prazo de justificativa para consulta extra

A partir do dia 14/12, as consultas extras de cliente intercâmbio que não forem justificadas serão glosadas (não cabe recurso via SRPM após o prazo). A justificativa deve ser realizada em até sete dias após a consulta pelo cooperado.

A nova regra se deve ao fato de que a Unimed-BH somente recebia das singulares as consultas extras que eram justificadas. Quando o cooperado não justificava no prazo estabelecido, a Cooperativa deixava de receber o valor da consulta pela singular.

Entenda:

:: Altera-se o prazo de exigência de justificativa de consulta extra para clientes intercâmbio. Atualmente, o sistema exige a justificativa para todas as consultas extras realizadas. Agora, será exigida a obrigatoriedade da justificativa para as consultas extras realizadas no intervalo inferior ou igual a 21 dias de clientes intercâmbio para conclusão do faturamento da consulta.​

Obs: As formas de identificação de consulta extra e consulta de retorno não serão modificadas.

:: Altera-se também o fluxo da glosa de conta sem justificativa: consultas extras sem justificativas devem ficar suspensas e, caso não seja confirmado o preenchimento da justificativa em até sete dias, a conta será glosada.

Obs: O Consol irá enviar alertas ao cooperado para informar sobre a consulta sem o preenchimento da justificativa, permitindo-o mesmo após o faturamento.

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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