CFM proíbe uso de anabolizantes para fins estéticos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) com finalidade estética, para ganho de massa muscular e/ou melhor desempenho esportivo, para atletas profissionais ou amadores. A Resolução nº 2.333/23 foi publicada na terça-feira (11/04), no Diário Oficial da União (DOU).
Como justificativa, a entidade alega a falta de comprovação científica que sustente o benefício e a segurança do paciente. A norma destaca a inexistência de estudos clínicos randomizados de boa qualidade metodológica que demonstrem a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal androgênica em níveis acima dos fisiológicos, tanto em homens quanto em mulheres. Além disso, também é pontuada a ausência de comprovação científica de condição clínico-patológica na mulher decorrente de baixos níveis de testosterona ou androgênios.
A decisão foi tomada semanas após carta conjunta das sociedades brasileiras de Endocrinologia e Metabologia, de Medicina do Esporte e do Exercício, de Cardiologia, de Urologia, de Dermatologia, de Geriatria e Gerontologia e pelas federações brasileiras de Gastroenterologia e das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, em que pediam ao CFM a regulamentação sobre o uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance.
Procedimentos impedidos
De acordo com a Resolução, ficam impedidos os seguintes procedimentos:
– Utilização de qualquer formulação de testosterona sem a devida comprovação diagnóstica de sua deficiência, excetuando-se situações regulamentadas por resolução específica;
– Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade estética;
– Utilização de formulações de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos com a finalidade de melhora do desempenho esportivo, para atletas amadores e profissionais;
– Prescrição de hormônios divulgados como "bioidênticos" em formulação "nano" ou nomenclaturas de cunho comercial e sem a devida comprovação científica de superioridade clínica;
– Prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS), para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização e divulgação suspensa no Brasil;
– Realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazer apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou de melhora de performance esportiva.
Abuso
A carta das entidades destaca o uso abusivo dos anabolizantes e afirma que os médicos estão “vivenciando um número crescente de complicações advindas do uso indevido de hormônios”.
A relatora da resolução e conselheira federal, Annelise Menegusso, corrobora o alerta. “O uso indiscriminado de terapias hormonais com EAA, incluindo a gestrinona, com objetivos estéticos ou para ganho do desempenho esportivo, é hoje uma preocupação crescente na medicina e para a saúde pública, uma vez que, de acordo com as mais recentes evidências científicas, não existem benefícios notórios que justifiquem o aumento exponencial do risco de danos possivelmente permanentes ao corpo humano em diferentes órgãos e sistemas com sua utilização”.
Riscos
O CFM chama a atenção para os riscos potenciais dos hormônios em doses inadequadas e a possibilidade de ocorrência de efeitos colaterais danosos ainda com uso de doses terapêuticas, especialmente em casos de deficiência hormonal não diagnosticada de forma apropriada. Dentre os inúmeros efeitos adversos possíveis no caso de uso inadequado, estão os cardiovasculares, incluindo hipertrofia cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e infarto agudo do miocárdio, aterosclerose, estado de hipercoagulabilidade, aumento da trombogêne e vasoespasmo, doenças hepáticas como hepatite medicamentosa, insuficiência hepática aguda e carcinoma hepatocelular, transtornos mentais e de comportamento, incluindo depressão e dependência, além de distúrbios endócrinos como infertilidade, disfunção erétil e diminuição da libido.
O que permanece
Para casos de deficiência comprovada, nada muda. A Resolução regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovado, sendo vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica. Com o entendimento, a prescrição de EAA é justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ser ainda indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de desejo sexual hipoativo.
Fonte: CFM