skip to Main Content

Arquivos por Ano/Mês

Atenção para alteração na faixa etária de vacinação contra sarampo

A partir de 22 de agosto, todas as crianças de seis meses a menores de um ano devem ser vacinadas contra o sarampo em todo o país. A medida visa intensificar a vacinação nesse público-alvo da doença, que é mais suscetível a casos graves e óbitos.

A decisão do Ministério da Saúde é uma resposta ao aumento de casos da doença em alguns estados. Segundo o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson Oliveira, “é preciso que todas as crianças na faixa prioritária sejam imunizadas contra o vírus do sarampo, considerando a possibilidade de trânsito de pessoas doentes para regiões afetadas e não afetadas”, esclarece.

A vacina administrada entre seis meses e um ano, chamada de “dose zero”, não substitui e não será considerada válida para fins do calendário nacional de vacinação da criança. A vacinação de rotina das crianças deve ser mantida independentemente de a criança ter tomada a “dose zero” da vacina.

Além de vacinar as crianças na faixa etária prioritária, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde também orienta aos estados e municípios a realizarem o bloqueio vacinal. Ou seja, quando identificado um caso de sarampo é preciso vacinar todas as pessoas que tiveram ou tem contato com aquele caso suspeito em até 72 horas. Neste caso, recomenda-se que sejam realizadas de forma seletiva, ou seja, não há necessidade de revacinação das pessoas que já foram vacinadas anteriormente e que tem comprovação vacinal.

TODO CASO SUSPEITO OU CONFIRMADO DE SARAMPO DEVE SER NOTIFICADO!

Esse procedimento é peça-chave para desencadear ações de prevenção e controle pelo serviço público de doenças e agravos. Para notificar em hospitais ou Centros de Promoção da Saúde deverá ser utilizado o formulário do Sinan do Ministério da Saude. 

Para notificação em consultórios privados acesse: https://notificacao.pbh.gov.br/individual.php
 

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

Back To Top