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Assembleia apresentará proposta de adequações no Estatuto Social

Nesta quarta-feira, 27/3, os cooperados serão convidados a deliberar sobre alterações no Estatuto Social da Cooperativa.

Conheça as sugestões de alteração da redação, de acordo com cada artigo:

:: Adequação da redação visando atender a uma diretriz da Agência Nacional de Saúde Suplementar – Art. 6, inciso VI

A realização de intercâmbio dos conhecimentos desenvolvidos pela Cooperativa por meio da comercialização de serviços de educação, ensino e consultoria, dentre outros, deve ocorrer por meio de pessoa jurídica diversa da Operadora, conforme exigência da ANS.

:: Adequação da redação à Lei 11.441 – Art. 18, parágrafo único

Para adequar à referida lei, o novo texto sugere que os herdeiros de um cooperado falecido têm direito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, nos termos do inventário judicial ou extrajudicial.

:: Proposta de critério de desempate referente à eleição de delegados – Art. 32, inciso VIII

No caso de empate entre candidatos, propõe-se eleger o candidato com maior tempo de cooperação, consecutivo ou alternado na Cooperativa, no lugar daquele com a inscrição mais antiga.

:: Proposta de forma de atuação do Conselho Técnico-societário – Art. 71

Para assegurar maior assertividade na atuação do Conselho Técnico-societário, propõe-se desconsiderar que os seis membros sejam reunidos em duas turmas de três cada, evitando possível desfalque em uma das turmas por situação imprevista.

:: Proposta de ampliação de critério para aposentadoria – Art. 90

novo critério opcional de aposentadoria, concebido com base em estudos de viabilidade, está sendo proposto para atender a um grupo de cooperados que tem idade e já contribuiu durante anos para a Cooperativa, mas que ainda não cumpre os critérios estatutários atuais previstos para a aposentadoria.

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