Decisão do Tribunal Regional do Trabalho reconhece a tese do cooperativismo médico
“Com satisfação, inicio esta Assembleia histórica marcada pela comemoração dos 45 anos de nossa cooperativa compartilhando com vocês uma excelente notícia.”. O diretor- presidente da Unimed-BH, Samuel Flam, interrompeu seu discurso de boas-vindas aos cooperados para apresentar decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) sobre ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Cooperativa, em 2015. O processo questionava a atuação de médicos e profissionais de saúde nas unidades da Rede Própria por meio de cooperativas e empresas contratadas.
Após recurso, prevaleceu a tese do cooperativismo e o TRT não reconheceu vínculo trabalhista entre a Unimed-BH e os profissionais de saúde de nível superior que atuam em nossas unidades próprias, descartando a necessidade de cooperação dos médicos e o pagamento da multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
“O cooperativismo de trabalho médico, do qual a Unimed é um dos pilares, ao lado do Sistema Fencom, representa uma conquista valiosa da nossa categoria. Ao contrário de promover a alegada precarização do trabalho médico, nossa cooperativa tem sido um instrumento de valorização e defesa profissional, garantia de benefícios e segurança. É esse princípio que defendemos e seguiremos sustentando em todas as instâncias.” reforçou Samuel Flam.
Entenda o caso
Nos últimos anos, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou ações fiscais em vários hospitais da Região Metropolitana de Belo Horizonte, dentre eles os serviços da Unimed-BH, arguindo a atuação das cooperativas médicas e declarando vínculo de emprego entre os cooperados e os serviços de saúde. Em consequência, o MPT propôs ações judiciais contra os hospitais e as cooperativas, tratadas como fraudulentas pela fiscalização.
Em casos semelhantes, o Tribunal Regional e o Tribunal Superior do Trabalho já haviam produzido importante jurisprudência favorável ao cooperativismo, ao concluir que não estão presentes nessa situação os requisitos para configurar o vínculo de emprego. Dessa forma, reconhecendo o princípio liberal e autônomo do trabalho médico e a legalidade da sua atuação sob o amparo das cooperativas.