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Clientes Unimed-BH passarão a ser informados sobre a não permissão de cobranças adicionais

Você sabia que cobranças adicionais de procedimentos, materiais e medicamentos cobertos pelos planos são grande motivo de reclamações de clientes?

Já parou para pensar em como essa prática pode impactar o profissional que realiza a cobrança e a reputação da nossa Cooperativa no mercado? Pode resultar também em penalidades perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma vez que é vetada esse tipo de conduta. 

Zelar pela imagem da Unimed-BH é uma responsabilidade de todos os cooperados. O tema “Reputação” é tão importante que foi amplamente debatido em reunião do Conselho Social.  

Cliente bem informado

Visando mais transparência e a manutenção da nossa reputação, a partir da próxima segunda-feira, 10/9/2018, as guias eletrônicas de autorização passam a informar ao cliente que não é permitida a cobrança adicional de honorários, materiais e/ou medicamentos utilizados durante a assistência (de acordo com o contrato do cliente). 

A informação também ficará disponível nas guias impressas (quando houver).

Fique atento!

Conheça as principais regras do Regimento Interno, que também restringe a possibilidade de cobrança particular do cliente. Veja abaixo no Artigo 97.  

Art. 97 – Não será permitida em nenhuma hipótese a cobrança e/ou complementação, pelos médicos cooperados, dos clientes da UNIMED-BH e do Sistema Unimed, referente a procedimentos com cobertura contratual, excetuando os casos previstos em contrato da UNIMED-BH com os clientes. Parágrafo Único – A infração a essa norma implicará no estorno dos valores pagos pelos atendimentos realizados, sem prejuízo de outras medidas disciplinares previstas no Estatuto Social.

E lembre-se: a cobrança também poderá acarretar notificação e inelegibilidade para o recebimento da remuneração variável (IQA) pelo período de seis meses.

Acesse aqui o Regimento Interno no site exclusivo dos cooperados e se mantenha informado sobre a conduta correta no atendimento aos nossos clientes. É muito importante que você consulte o documento regularmente para acompanhar suas atualizações.

 

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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