Conheça as regras para o agendamento das salas de pequenos procedimentos nos ambulatórios
– Agendar procedimentos cirúrgicos de acordo com a disponibilidade das salas cirúrgicas nas unidades;
– Agendar procedimentos cirúrgicos somente com a senha de autorização. Nos casos em que a autorização ficar pendente em auditoria, a Unidade se encarregará de realizar o acompanhamento. Não serão realizados agendamentos com antecedência superior a 30 dias;
– Certificar-se de que o procedimento solicitado esteja autorizado para realização na unidade, previamente à sua realização;
– Caso deseje realizar procedimento ainda não cadastrado, é necessário encaminhar o código e descrição do mesmo à coordenação da unidade que solicitará a avaliação da gestão responsável (GERE – Gerência de Rede) e comunicará ao médico a decisão sobre inclusão ou não no rol de procedimentos autorizados para a unidade;
– O agendamento de procedimentos cirúrgicos para o próprio dia, como encaixe na agenda cirúrgica, está condicionado à disponibilidade de sala e materiais/medicamentos necessários ao procedimento. Este agendamento deverá ser comunicado à enfermeira responsável pelo setor para avaliação e liberação;
– Cumprir os horários de chegada e saída para o atendimento nas salas de procedimentos cirúrgicos ambulatoriais conforme agendamento;
– Comunicar faltas ou atrasos por imprevistos pessoais à coordenação da Unidade, o mais breve possível, na pessoa do (a) enfermeiro(a) ou coordenador(a) de enfermagem, para que informem aos clientes e tomem as demais providências necessárias;
– Comunicar cancelamento e remanejamento de procedimentos cirúrgicos com antecedência de 48h;
– Registrar o histórico e a evolução em formulário específico no prontuário eletrônico, conforme normas da Rede Própria;
– As aplicações intraoculares de antiangiogênicos serão agendadas em dias e horários pré-determinados pela unidade (CPS – Santa Efigênia).