2018 está chegando com novidades para você!
Em atendimento às exigências do Governo Federal, várias empresas do país estão se adequando ao novo padrão de envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, seguindo as diretrizes do eSocial. Na Unimed-BH, os nossos processos internos já estão preparados para que o repasse dos dados dos médicos cooperados aos órgãos federais seja feito conforme as diretrizes.
Por isso, 2018 começa com novidades para você! Fique por dentro de tudo:
1) Data única de pagamento mensal da produção médica a partir de fevereiro de 2018
A partir de fevereiro, o crédito do valor referente à sua produção médica será antecipado. Com isso, o pagamento será feito, integralmente, no dia 15 de cada mês.
2) Novas datas para emissão ou entrega mensal da declaração de retenção do INSS a partir de janeiro de 2018. Veja as orientações de acordo com seu perfil
Perfil 1: faço a emissão mensal da declaração de retenção do INSS pela Unimed-BH
:: A declaração referente a cada competência ficará disponível apenas no dia 7 do mês seguinte. Isso significa que a declaração de janeiro de 2018 estará disponível somente dia 7 de fevereiro de 2018, no site dos cooperados.
:: A emissão do documento é feita pelo site e não terá nenhuma alteração.
Perfil 2: apresento para a Cooperativa a declaração de retenção do INSS feita por outra fonte pagadora
:: Novo prazo: até o dia 26 da mesma competência, a declaração poderá ser apresentada à Unimed-BH .
:: O documento passará a ser enviado exclusivamente pelo site dos cooperados. Em breve, o novo arquivo estará disponível no site.
:: Para preencher o formulário, tenha em mãos um demonstrativo de pagamento da outra fonte pagadora para consultar o CNPJ da instituição.
ATENÇÃO! Se você entregou no início de dezembro a declaração referente a todo o exercício de 2018, não é necessário fazer nenhum procedimento adicional.
3) Adaptação do cálculo dos indicadores do GUIA
Devido à adaptação dos nossos processos e antecipação do pagamento conforme as diretrizes do eSocial, será necessário fazer um ajuste no cálculo e incidência dos indicadores da remuneração variável.
Por este motivo, os indicadores da competência novembro/2017 incidirão sobre as produções de dezembro/2017, como é o habitual, e também sobre as produções de janeiro/2018, seguindo nesta mesma periodicidade a partir de então.