Produção Complementar tem novo critério de elegibilidade em 2023
Ontem, dia 1º de dezembro, os cooperados aprovaram em Assembleia Geral Extraordinária, com 55,82% dos votos, o novo critério para repasse da Produção Complementar de 2023.
A proposta aprovada em Assembleia – levada pelo Conselho Social – foi a de alterar o critério de elegibilidade: passando do valor mínimo produzido de R$3.000 para R$4.500 – o equivalente a 45 consultas por mês na Rede Ampla. Consequentemente, ao final dos 12 meses, o valor mínimo passa a ser R$54.000. Vale ressaltar que, atualmente, cerca de 87% dos cooperados já estão elegíveis ao novo critério e os demais terão tempo de se adaptar.
Dessa forma, estarão elegíveis ao benefício os cooperados que, de fato, se dedicam para a sustentabilidade e para solidez da cooperativa, disponibilizando horários para o atendimento aos nossos clientes. O novo valor também irá equalizar o recebimento dos benefícios com a produção realizada no ano. A nova regra será aplicada para distribuição da produção complementar de 2023.
Além do novo critério para a distribuição da produção complementar, haverá também a alteração do critério para aporte na Previdência e Participação Pontuada, benefícios que são diretamente interligados. Lembrando que os cooperados acima de 65 anos são elegíveis ao Aporte na Previdência independentemente do valor produzido.
A mudança é fundamental para que a Unimed-BH continue promovendo, a cada dia, a valorização do trabalho médico, a qualidade da assistência e a excelência do cuidado. Além disso, contribui diretamente para promover o acesso dos clientes que, junto a outras medidas que estão sendo implementadas, impactam diretamente na satisfação e, consequentemente, na manutenção e crescimento da nossa carteira.
FAIXAS DE PRODUÇÃO
Outro tema levado à votação foi o de pagamento da Produção Complementar por faixas de produção em 2023. A proposta, que buscava associar o benefício à maior dedicação à cooperativa, foi rejeitada com 51,37% dos votos. Dessa forma, estão mantidos os critérios atuais para recebimento do benefício. Relembre!
Cooperados elegíveis (recebimento integral):
:: Licenciados por invalidez temporária (mais de 11 meses): tempo total de licença deve ser inferior a 2 anos em um período de 5 anos.
:: Licenças maternidade e por invalidez temporária (11 meses ou menos): honorários computados conforme tempo trabalhado.
Cooperados elegíveis (recebimento proporcional):
:: Licenciados por outros motivos aprovados pelo Conselho de Administração.
:: Suspensos, demitidos, excluídos, eliminados ou falecidos.
:: Admitidos no ano vigente
Confira a proposta aprovada