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Comunicado alerta para o critério de produção mínima

Os cooperados que ainda não atingiram o valor exigido de produção mínima no período de janeiro a abril deste ano, irão receber nos próximos dias um e-mail de alerta que será enviado pela cooperativa. Conforme já divulgado, o Conselho de Administração deliberou pela retomada da exigência de produção mínima que voltou a valer desde janeiro deste ano.

Segundo o Estatuto Social da Cooperativa, a produção mínima exigida dos cooperados é equivalente ao valor de 90 consultas em um período de 6 meses. O valor referência para este critério é o da consulta médica na rede ampla, acrescido do percentual da remuneração variável referente à Despesa Médica (DM) – apurado a cada mês, independentemente do local de atuação do Cooperado (consultório próprio cadastrado, rede credenciada e/ou Rede Própria da Unimed-BH).

O cooperado que deixar de atender esse critério estatutário de permanência na Cooperativa poderá ser excluído, porém, esse processo não é automático, de modo que aqueles que não apresentarem a produção mínima necessária receberão comunicados de alerta e, oportunamente, abertura para apresentação de justificativa formal à Cooperativa junto à Gerência de Relacionamento com o Cooperado – GRCO, direcionada ao Conselho de Administração.

Fluxo de Comunicação

O procedimento, nos termos do exposto em Assembleia, consiste na realização de comunicações enviadas aos cooperados por meio de todos os canais cadastrados pelos próprios médicos junto à Unimed-BH, com intuito de oportunizar a adequação à regra.

É realizada a análise da produção dos cooperados nos últimos 4, 5 e 6 meses. Os tipos de notificações são enviados de acordo com o período de baixa produção do cooperado, conforme abaixo.

4 meses: Envio de e-mail e SMS de alerta.

5 meses: Envio de e-mail, SMS e Carta Registrada de alerta.

6 meses: Envio de e-mail, SMS e Carta Registrada solicitando a justificativa com o motivo do não cumprimento da produção mínima necessária, para ser enviada ao Conselho de Administração, que por vez tem autonomia de deliberar ou não pela exclusão do cooperado na Cooperativa.

 

Relembre o processo:

A regra foi definida por meio de votação na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 5 de dezembro de 2018 e a produção mínima passou a ser contabilizada a partir de 01/01/2019. Dessa forma, houve uma atualização do Estatuto Social da Unimed-BH, que passou a prever a seguinte condição para manutenção no seu quadro de cooperados:

Art. 21 – A exclusão do cooperado será feita:

(…)

IV. Por deixar de atender aos requisitos estatutários e regimentais de ingresso ou permanência na Cooperativa, entre os quais figuram:

(…)

b) Deixar de apresentar produção mínima referente ao valor de 90 (noventa) consultas, considerando os critérios de Produção e Remuneração previstos no Regimento Interno, pelo período de 6 (seis) meses, sem autorização do Conselho de Administração.

 

Valor:

O valor da consulta conforme a tabela de honorários médicos da Unimed-BH é de R$ 75,00 + 15% DM, valor final: R$ 86,25. Ou seja, o cooperado deverá produzir o valor total de R$ 7.762,50 (R$ 86,25 x 90 consultas = R$7.762,50) pelo período de 6 meses.

 

AVISO

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