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Posso fazer cobranças particulares aos clientes Unimed-BH?

O descumprimento das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode gerar sansões administrativas e até mesmo multas para as operadoras. Fique atento às orientações e evite problemas no relacionamento com a nossa Cooperativa.

A cobrança particular de qualquer consulta ou procedimento aos clientes Unimed-BH é considerada uma infração de acordo com a Resolução Normativa nº 388 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A instituição é responsável por regular as diretrizes de atendimento aos clientes de planos de saúde e, inclusive, oferece canal para registro de manifestações relacionadas aos serviços prestados pela operadora.

A partir das denúncias recebidas, caso seja identificada alguma irregularidade, são geradas sansões administrativas e até mesmo multas para as operadoras. Uma das infrações que resulta nesse processo é a cobrança particular a clientes de planos de saúde.

 

O que diz nosso Regimento Interno?

De acordo com o Regimento Interno da Cooperativa, Art. 89, caso sejam aplicadas multas pela ANS devido à cobrança inadequada de honorários por parte de médico cooperado ao cliente da Unimed-BH, o valor integral desta multa e seu pagamento será de inteira responsabilidade do médico que realizou o procedimento e a cobrança indevida ao cliente, após apuração em processo administrativo.

Além disso, o cooperado envolvido na infração poderá sofrer as demais penalidades previstas no Estatuto Social e Regimento da Cooperativa.
 

Veja as perguntas abaixo e responda: qual seria a sua conduta em cada situação?
Clique aqui e confira as respostas corretas para essas e outras situações.

Saiba mais sobre as regras do Regimento Interno de nossa Cooperativa sobre o atendimento ao cliente Unimed-BH:

Art. 90 – O cliente do Sistema Nacional Unimed, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos demais clientes, respeitadas as diferenciações inerentes às próprias categorias de plano e as coberturas contratadas.

Art. 92 – Não será permitida em nenhuma hipótese a cobrança e/ou complementação, pelos médicos cooperados, dos clientes da Unimed-BH e do Sistema Unimed, referente a procedimentos com cobertura contratual, excetuando os casos previstos em contrato da Unimed-BH com os clientes.

Parágrafo Único – A infração a essa norma implicará no estorno dos valores pagos pelos atendimentos realizados, sem prejuízo de outras medidas disciplinares previstas no Estatuto Social.
 

Confira aqui o que também está previsto no Estatuto Social:

Art. 20 – O cooperado que infringir a lei, este Estatuto Social, o Regimento Interno, as deliberações das Assembleias Gerais ou as normas e manuais de conduta que disciplinam as atividades da Cooperativa ficará sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas pelo Conselho de Administração, após notificado o infrator: a) advertência; b) suspensão da Cooperativa por até 60 (sessenta) meses; c) eliminação do quadro social.

Parágrafo 1º – As penalidades por infrações leves, moderadas e graves serão aplicadas a critério do Conselho de Administração, após instaurado processo administrativo, na forma do Regimento Interno da Cooperativa, o qual regulará a apuração dos fatos, a fixação dos prazos, a aplicação das penas e os recursos cabíveis.

Parágrafo 2º – Além de outros motivos, o Conselho de Administração poderá aplicar penalidades ao cooperado que comprovadamente:

Alínea C) – Cobrar dos usuários qualquer importância pela realização de procedimentos médicos e/ou de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico previstos nos contratos celebrados.

Acesse aqui o Regimento Interno na íntegra (versão aprovada pelo Conselho de Administração em 04/09, nos termos do art. 59, §1º, I, do Estatuto Social) e o Estatuto Social (versão atualizada em 30/03/17).

 

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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