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Produção mínima volta a ser exigida como critério para permanência na Cooperativa

Para minimizar os impactos causados pela pandemia da COVID-19, desde março de 2020 a Unimed-BH tem flexibilizado a exigência de produção mínima dos cooperados. A deliberação do Conselho de Administração pela concessão teve data limite em Dezembro de 2021, com o arrefecimento da crise causada pela COVID-19. Este critério, previsto no Estatuto Social e Regimento Interno, está relacionado à regra de permanência na Cooperativa, e visa garantir a força de trabalho, além de estabelecer bases justas para a distribuição dos resultados. 

Conforme informado em setembro e diante da volta da demanda por atendimentos, o Conselho de Administração deliberou pela retomada da exigência de produção mínima a partir de janeiro de 2022.

Segundo o estatuto da cooperativa, a produção mínima exigida dos cooperados é equivalente ao valor de 90 consultas em um período de 6 meses. O valor referência para este critério é o da consulta médica na rede ampla, acrescido do percentual da remuneração variável referente à Despesa Médica (DM) – apurado a cada mês, independentemente do local de atuação do Cooperado (consultório próprio cadastrado, rede credenciada e/ou Rede Própria da Unimed-BH).

Em caso de dúvidas, procure a Gerência de Relacionamento com o Cooperado no telefone (31) 3229-5454 ou pelo e-mail atendimentoaocooperado@unimedbh.com.br.

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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