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Assembleia aprova distribuição de R$ 175 milhões na Produção Complementar

Um dos assuntos que entraram em votação na Assembleia Geral Extraordinária foi a distribuição da Produção Complementar. Com 94,8% dos votos válidos, o valor de R$ 175 milhões foi aprovado e será distribuído aos médicos com base nos critérios aprovados pela Assembleia. O pagamento será realizado no dia 17 de dezembro e o valor individual já pode ser consultado no site dos cooperados.

A Unimed-BH mais uma vez atingiu resultados positivos em 2021 que vão possibilitar que a Cooperativa siga cuidando da segurança financeira dos seus médicos cooperados.

A diretora Comercial e de Relacionamento Institucional, Mercês Fróes, destacou a importância desse modelo que propõe a distribuição de produção ao invés de discutir perdas. "Esses resultados são fruto do trabalho árduo de todos na assistência aos clientes. Resultados assistenciais que garantem a nossa sustentabilidade. Neste momento, nós celebramos milhares de vidas salvas e resultados positivos. Isso sim é motivo de orgulho e sensação de dever cumprido", afirmou. 

Lembrando que, como apresentado na Assembleia, de acordo com a previsão realizada pela cooperativa, alcançaremos o valor de R$4.7 bilhão em Contraprestações Efetivas ou Receita Líquida, com sobra líquida de R$ 585 milhões. Deste valor, retirando os Juros ao Capital e a previsão de IRPF sobre os juros, os valores já destinados à Previdência Unimed-BH e ao pagamento do benefício do Programa de Participação Pontuada durante o ano, R$175 milhões foram levados à Assembleia como proposta de produção complementar.


 

Produção complementar: saiba mais sobre os critérios de elegibilidade dos cooperados


Os R$ 175 milhões serão pagos aos cooperados da seguinte forma:

:: 80% divididos de forma igualitária entre os médicos ativos na Unimed-BH;
:: e os 20% restantes serão distribuídos com base no componente de qualidade individual, o nosso Índice de Qualidade Assistencial – IQA.

No entanto, tendo em vista o cenário de pandemia e os impactos gerados pela COVID-19 na rotina de atendimento dos cooperados, manteremos a flexibilização adotada para a regra de elegibilidade à Produção Complementar.

Assim, ao invés de precisar ter registrado o recebimento de honorários referentes a pelo menos 30 consultas por mês pela cooperativa, o cooperado será elegível ao recebimento do total de sua produção complementar se tiver recebido, de novembro de 2020 a outubro de 2021, o valor de pelo menos 15 consultas por mês.

Para avaliação da elegibilidade do médico à produção complementar, também devem ser observadas as seguintes situações:


:: Recebimento do valor integral:

– Licenciados por invalidez temporária (mais de 11 meses): tempo total de licença deve ser inferior a 2 anos em um período de 5 anos.
– Licença – maternidade e por invalidez temporária (11 meses ou menos): honorários computados proporcionalmente ao tempo trabalhado.

:: Recebimento proporcional do valor:

– Licenciados por outros motivos aprovados pelo Conselho de Administração.
– Suspensos, demitidos, excluídos ou eliminados.
– Admitidos em 2021.

 


 

Acesse o vídeo a seguir e confira a apresentação feita na Assembleia, na íntegra:

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