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Cooperados irão deliberar sobre a distribuição de R$175 milhões em produção complementar

Os resultados positivos alcançados em 2021 irão possibilitar que a Unimed-BH siga cuidando da segurança financeira dos seus médicos cooperados.

De acordo com a previsão realizada pela cooperativa, alcançaremos o valor de R$4.7 bilhão em Contraprestações Efetivas ou Receita Líquida, com sobra líquida de R$ 585 milhões.

Deste valor, retirando os Juros ao Capital e a previsão de IRPF sobre os juros,  os valores já destinados à Previdência Unimed-BH e ao pagamento do benefício do Programa de Participação Pontuada durante o ano, R$175 milhões serão levados à Assembleia como proposta de produção complementar, com pagamento no dia 17 de dezembro. A ideia é que esse valor seja distribuído aos médicos com base nos critérios aprovados pela Assembleia e que seguem abaixo.   

Veja abaixo um gráfico com a proposta de divisão da destinação dos resultados:


 

Produção complementar: saiba mais sobre os critérios de elegibilidade dos cooperados


Se deliberados pela Assembleia, os R$ 175 milhões serão pagos aos cooperados da seguinte forma:

:: 80% divididos de forma igualitária entre os médicos ativos na Unimed-BH;
:: e os 20% restantes serão distribuídos com base no componente de qualidade individual, o nosso Índice de Qualidade Assistencial – IQA.

No entanto, tendo em vista o cenário de pandemia e os impactos gerados pela COVID-19 na rotina de atendimento dos cooperados, a proposta que será levada para deliberação da Assembleia é de manutenção da flexibilização adotada para a regra de elegibilidade à Produção Complementar.

Assim, ao invés de precisar ter registrado o recebimento de honorários referentes a pelo menos 30 consultas por mês pela cooperativa, o cooperado será elegível ao recebimento do total de sua produção complementar se tiver recebido, de novembro de 2020 a outubro de 2021, o valor de pelo menos 15 consultas por mês.

 

Para avaliação da elegibilidade do médico à produção complementar, também devem ser observadas as seguintes situações:


:: Recebimento do valor integral:

– Licenciados por invalidez temporária (mais de 11 meses): tempo total de licença deve ser inferior a 2 anos em um período de 5 anos.
– Licença – maternidade e por invalidez temporária (11 meses ou menos): honorários computados proporcionalmente ao tempo trabalhado.

:: Recebimento proporcional do valor:

– Licenciados por outros motivos aprovados pelo Conselho de Administração.
– Suspensos, demitidos, excluídos ou eliminados.
– Admitidos em 2021.

 

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