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Arquivos por Ano/Mês

Revalidação anual do benefício do plano de saúde

Entrará na pauta de votação na próxima Assembleia Geral Extraordinária Digital a revalidação anual do benefício do plano de saúde. Para garantir esse, que é um dos benefícios mais valorizados pelos nossos cooperados, a Unimed-BH renuncia parte da sua receita anual. Até o ano de 2009, a Cooperativa concedia até 50% de desconto no plano de saúde e, a partir de 2009, esses descontos tornaram-se progressivos chegando a até 100% no Unipart Flex.

O valor projetado em 2021 para assegurar a manutenção dos descontos progressivos no plano de saúde dos cooperados é de R$108.066.129. Além disso, é necessário atender a duas importantes premissas.

:: Assegurar os resultados positivos da Unimed-BH  (leia aqui  sobre a prévia dos resultados que demonstra que atenderemos a essa premissa);

:: Aprovação da proposta de continuidade do benefício pela maioria dos cooperados presentes na Assembleia.

 

Relembre as regras do plano de saúde:

Médicos cooperados e dependentes legais (cônjuge e filhos até 24 anos)
Descontos progressivos, de 55% a 100%, no valor das mensalidades do plano Unipart Flex 3, de acordo com o tempo de cooperação do médico (veja quadro abaixo). Não se aplicam descontos progressivos para valores de coparticipação e módulos opcionais contratados.

  • Liberação de preenchimento de declaração de saúde para doenças e lesões preexistentes.
  • 50% de redução nos prazos de carência do plano de saúde.
  • Serviço aeromédico e plano odontológico com preços diferenciados.
  • Unipart Flex com cobertura estadual.
     

 

Pais de cooperados

  • Desconto de 50% no valor das mensalidades do plano de saúde. Não se aplicam descontos progressivos para valores de coparticipação e módulos opcionais contratados.
  • Liberação de preenchimento de declaração de saúde para doenças e lesões preexistentes.
  • 50% de redução nos prazos de carência do plano de saúde.
  • Serviço aeromédico e plano odontológico com preços diferenciados.
  • Unipart Flex 3 com cobertura estadual.

No caso de falecimento do cooperado, o benefício dos agregados (pais de cooperados) é cancelado.

 

Filhos de médico cooperado entre 18 e 30 anos

  • Filhos/enteados de Médicos Cooperados poderão contratar o plano como titular (contrato de agregados), desde que possuam idade entre 18 e 30 anos.
  • Desconto de 30% no valor das mensalidades do plano de saúde. Não se aplicam descontos progressivos para valores de coparticipação e módulos opcionais contratados.
  • Inclusão de cônjuge e filhos dependentes no plano de saúde, usufruindo o desconto de 30% no valor das mensalidades.
  • 50% de redução nos prazos de carência do plano de saúde.
  • Serviço aeromédico e plano odontológico com preços diferenciados.
  • Unipart Flex 3 com cobertura estadual.

Feito o contrato, o filho do cooperado pode usufruir do benefício enquanto o médico estiver ativo na Cooperativa, mesmo que ultrapasse os 30 anos de idade.

No caso de falecimento do cooperado, o benefício dos agregados (filhos de cooperados) é cancelado.

 

Médicos aposentados por idade e tempo de cooperação ou invalidez permanente

  • Isenção de mensalidade do plano Unipart Flex 3 para o cooperado e seus dependentes (o médico continua pagando as coparticipações).
  • Caso o cooperado prefira manter outro plano, ele e seu cônjuge terão direito a 50% de desconto na mensalidade.
  • Os pais e filhos maiores de 24 anos podem manter o plano de agregado com 50% e 30% de desconto na mensalidade, respectivamente. 

Para ter direito a esses benefícios, o cooperado deve aposentar-se na Cooperativa atendendo aos critérios do benefício Pró-Família.  

No caso de falecimento do cooperado, o benefício do cônjuge permanece válido por um ano e o benefício dos filhos dependentes e dos agregados é cancelado.

A revalidação do plano de saúde também entrará na pauta de votação e os cooperados irão responder à pergunta: “Os cooperados aprovam a manutenção do plano de saúde, por mais um ano, nos moldes atuais?”

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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