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Precisando apresentar um atestado de licença por saúde ou maternidade?

Você sabia que o nosso Regimento Interno possui uma seção em que são esclarecidas as regras para apresentação de atestado pelo médico para se licenciar da Cooperativa?

Se você não conhece ou quer relembrar algumas dessas regras, confira abaixo:

:: O prazo para a solicitação de licença por motivos de saúde ou maternidade é de até 60 dias a partir da emissão do atestado médico.

:: A concessão de licença por doença (Invalidez temporária) pelo período de até 6 meses consecutivos ou não, apurada nos últimos 12 meses, é avaliada por um médico auditor da Unimed-BH. Pelo período superior a 6 meses consecutivos ou não, há também a necessidade de deliberação pela Diretoria Executiva.

:: A licença ao cooperado é concedida somente dentro do prazo (60 dias da emissão do atestado) e após apresentação do documento na Cooperativa. Para isso, você pode enviar o atestado por e-mail (atendimentoaocooperado@unimedbh.com.br) ou entregar pessoalmente na Casa do Cooperado (Rua dos Inconfidentes, 44 – Funcionários).

:: Caso o cooperado esteja impossibilitado de formalizar a solicitação, o representante legal ou familiares, com apresentação de procuração ou termo de curatela, poderão requerer a concessão de licença mediante a apresentação de relatório e atestado médico comprovando a condição do Cooperado, observado o prazo descrito acima.

 

No Regimento Interno você ainda fica por dentro de todos os tipos de licença que podem ser solicitadas pelo cooperado, cada uma com suas regras específicas.


Veja abaixo:

I – Invalidez temporária

II – Maternidade

III – Para fins educacionais – doutorado / pós-doutorado/ mestrado / especialização

IV – Para fins de trabalhos, projetos de pesquisas técnico-científicas e estudos

V – Quando o Cooperado se vincular à UNIMED-BH sob o regime da CLT

VIII – Quando o Cooperado se vincular a órgão público, fundação ou associação sem fins lucrativos, exercendo cargo diretivo ou de assessoria, em horário integral

VII – Por mudança temporária de domicílio para acompanhar cônjuge, em município fora da área de abrangência da UNIMED-BH

IX – Outros casos não previstos acima que, a critério do Conselho de Administração, justifiquem a concessão de licença.

 

Quer conhecer em detalhes cada um dos tipos de licença e suas regras? CLIQUE AQUI e acesse o Regimento Interno da Cooperativa.

Você também pode acessar o documento pelo site dos cooperados > Menu Institucional > Estatuto, Regimento e Manual

 

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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