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Cooperados aprovam mudanças no Estatuto Social da Cooperativa

As alterações no Estatuto Social da Cooperativa propostas à Assembleia Geral Extraordinária foram aprovadas pelos cooperados. As mudanças incluem:

:: instituição do membro emérito;
:: atualização do valor da cota capital a ser integralizada pelo novo cooperado;
:: retirada da obrigatoriedade de baixa do CRM em caso de desligamento por motivo de aposentadoria por invalidez;
:: renumeração de alguns artigos e, em todo texto do Estatuto Social, alteração da palavra “associado” para “cooperado”.

Conheça os detalhes das alterações estatutárias:

Instituição do membro emérito: será incluído um novo texto na Seção II do Estatuto, referente a direitos, obrigações e responsabilidades. Veja a redação:

Art. 14 – São direitos do cooperado:
VII – Quando extinto o vínculo cooperativo em decorrência de demissão da COOPERATIVA por idade e tempo de cooperação ou por aposentadoria por invalidez, o ex-cooperado será considerado como membro emérito.

Atualização do valor da cota capital a ser integralizada pelo novo cooperado, ao se cooperar à Unimed-BH.

O Artigo 26 será atualizado, conforme texto a seguir:

Art. 26 – Ao ser admitido na COOPERATIVA, o cooperado deverá subscrever, no mínimo, 6.187,955 (seis mil, cento e oitenta e sete vírgula novecentos e cinquenta e cinco) quotas-partes, de natureza indivisível, no valor correspondente a R$ 61.879,55 (sessenta e um mil e oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), posicionado em janeiro de 2017, que será pago de uma só vez no momento da cooperação.

Retirada da obrigatoriedade de baixa no CRM em caso de desligamento por motivo de Aposentadoria por Invalidez

Será feita alteração da redação em dois trechos do Artigo 90 do Estatuto, para que a nova regra descrita passe a ser válida. Veja o novo texto aprovado:

Art. 90
§2º – Para ter direito ao benefício Pró-Família em virtude de aposentadoria por invalidez, observados os correspondentes percentuais prescritos no Regimento Interno da COOPERATIVA, a invalidez permanente do cooperado deverá ser reconhecida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

AVISO

Esse espaço contempla as edições de 2015 a 2023. Para acessar as edições a partir de 2024, clique aqui.

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